Código de ética

A missão da AXELL é criar valor com integridade, para os seus clientes, colaboradores e fornecedores.

Existe um fio condutor que une o que construímos em 25 anos de história e o que ainda queremos realizar no futuro: a nossa integridade.

A honestidade, o respeito pela legalidade, a lealdade, a correção nas relações humanas, o empenho, a justiça, a transparência, a capacidade de operar em harmonia e com eficiência são os valores sobre os quais construímos a nossa reputação e com os quais cultivámos a nossa relação de confiança com o mercado, com os colaboradores, com os fornecedores e com as comunidades locais onde operamos. É respeitando estes valores que continuaremos a operar e a conquistar ainda mais a sua confiança.

O nosso Código Ético define os princípios fundamentais, as regras de comportamento e as responsabilidades que a AXELL assume como vinculantes para si e para todos aqueles que operam connosco.

Não se trata de uma simples enunciação de normas e modelos teóricos, mas um verdadeiro instrumento de trabalho, um ponto de referência concreto para todos os nossos interlocutores, internos e externos.

1. OS VALORES DA AXELL:

Somos responsáveis perante os consumidores que adquirem os nossos produtos.

Temos o dever de os ouvir e de trabalhar para a sua satisfação através de uma experiência de compra única, de produtos excelentes e inovadores, de um serviço em linha com as suas expectativas.

Somos responsáveis perante os nossos parceiros comerciais e os nossos fornecedores.

Temos o dever de instaurar relações de colaboração leal sob o lema da legalidade, da ética, da transparência e sempre no interesse dos consumidores.

Somos responsáveis pelo capital investido.

Temos o dever de realizar o sucesso econômico e financeiro da empresa através do uso prudente dos recursos, da contínua pesquisa de soluções inovadoras e de oportunidades de mercado, tentando preservar sempre a imagem e a notoriedade da marca AXELL .

Somos responsáveis pelos nossos colaboradores e pelo nosso trabalho.

Temos o dever de respeitar as pessoas e gratificá-las profissionalmente, valorizando as diferenças e favorecendo ocasiões de integração e cooperação entre colaboradores entre si e a todos os níveis da organização da empresa.

Somos responsáveis perante a sociedade e o território.

Temos o dever de operar para o bem do território, respeitando o ambiente e conjugando a solidariedade social com a sustentabilidade económica.

2. QUEM SÃO OS DESTINATÁRIOS DO CÓDIGO ÉTICO AXELL

O Código AXELL (de ora em diante, Código Ético) aplica-se a todas as pessoas da Empresa e tem como destinatários todos aqueles que, a vários títulos, operam com a AXELL .

Em particular, os Destinatários são:

  • os componentes dos órgãos diretivos (Presidente, Diretores, Administradores, Conselheiros e Consultores)
  • os colaboradores (todos os funcionários, independentemente do contrato aplicado, qualificação e enquadramento);
  • os fornecedores (fornecedores de bens e serviços, consultores, agentes, intermediários, etc.);
  • os clientes (consumidores, representantes e afiliados).

3. O RESPEITO PELAS LEIS, PELOS VALORES E PELAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS PELO CÓDIGO ÉTICO AXELL

Todos os Destinatários do Código Ético da AXELL devem respeitar as leis em vigor no país nos quais realizam as suas atividades, bem como as disposições contidas no presente Código Ético e as que, ocasionalmente, a empresa poderá adotar no âmbito dos temas e matérias objeto do Código Ético.

Em nenhuma circunstância a pretensão de agir no interesse da Empresa justifica a adoção de comportamentos contrastantes com o acima enunciado.

Todos os Destinatários do Código Ético que tenham suspeitas legítimas de que estejam a ocorrer ou para ocorrer atos ou comportamentos em violação das leis ou das disposições previstas pelo Código Ético AXELL , deverão comunicá-lo nas modalidades enunciadas a seguir no presente Código Ético.

4. REGRAS DE CONDUTA

Nós e os nossos clientes

Agir “com integridade” perante os nossos clientes significa fideliza-los com respeito pela concorrência leal, tirando proveito exclusivamente da qualidade dos produtos e dos serviços, da capacidade de sermos competitivos e fiáveis relativamente às promessas feitas e aos compromissos assumidos.

Não é permitido a nenhum Destinatário do Código Ético a utilização de dados não verdadeiros ou qualquer manipulação destinada a produzir afirmações falsas para demonstrar a conformidade dos produtos ou dos serviços oferecidos com os requisitos dos clientes.

Os nossos colaboradores responsáveis pela faturação ao cliente devem indicar exatamente os valores relativos à venda dos produtos ou serviços oferecidos.

Nenhum Destinatário do Código Ético pode oferecer ou prometer benefícios, compensações ou incentivos aos clientes em violação da lei e das nossas políticas comerciais.

Nós e os nossos fornecedores

Agir “com integridade” perante os nossos fornecedores implica que os colaboradores responsáveis pela escolha de um fornecedor de bens ou serviços avaliem as ofertas de forma objetiva, reconhecendo a igualdade de oportunidades dos participantes na seleção, escolhendo exclusivamente com base na qualidade, no preço, na fiabilidade, na competência e no profissionalismo.

Qualquer negociação deve ser feita de acordo com procedimentos por escrito, com critérios de transparência, competitividade e eficiência.

São proibidas e condenadas quaisquer práticas de corrupção.

Os colaboradores da AXELL não podem aceitar ou tentar obter, de um fornece- dor efetivo ou potencial, benefícios pessoais que interfiram com os critérios de escolha mencionados, mesmo dando apenas a impressão de que isso possa influenciar ou comprometer o seu juízo.

Os fornecedores AXELL devem conhecer e cumprir as normas contidas no Código Ético AXELL.

Nós e os nossos colaboradores

Agir “com integridade” perante os nossos colaboradores significa reconhecer que estes representam o nosso recurso mais precioso.

A AXELL avalia com critérios meritocráticos a contribuição de cada co- laborador, valorizando o seu potencia, resultados, espírito inovador e a propensão para a cooperação com os colegas.

Compromete-se a tratar cada um deles com o devido respeito:

  • mantendo a confidencialidade dos documentos e informações dos colabo- radores, respeitado as leis na matéria;
  • não tolerando e punindo qualquer forma de discriminação com base na raça, etnia, sexo, crença política e religiosa, idade e orientação sexual;
  • oferecendo igualdade de oportunidades a todos os colaboradores em relação à contratação, retribuição, formação, promoções e outras condições de emprego;
  • realizando as contratações sempre em conformidade com todas as leis laborais aplicáveis;
  • não tolerando e punindo qualquer tipo de assédio (incluindo comportamentos verbais ou físicos que constituam humilhação ou ameaça para qualquer colaborador).

 

A AXELL compromete-se a tutelar a saúde dos seus colaboradores, a garantir a segurança dos locais de trabalho e a implementar políticas e intervenções em defesa do ambiente.

No decurso das suas atividades laborais, é necessário que os colaboradores operem sem colocar em risco a sua segurança e a dos colegas.

Para isso, a AXELL compromete-se a obedecer aos seguintes princípios:

  • governar as suas atividades adotando Sistemas de Gestão relativos à saúde, segurança no trabalho, ambiente e responsabilidade social em conformidade com os padrões internacionais;
  • comunicar e difundir informações relativas à saúde, segurança no trabalho, ambiente e responsabilidade social aos “stakeholders” internos e externos;
  • investir na inovação dos processos produtivos para melhorar a ergonomia do local de trabalho;
  • respeitar as leis e os padrões industriais em matéria de horário de trabalho.
  • envolver todos os níveis da organização e todos os colaboradores, assegurando que as responsabilidades e procedimentos operativos sejam definidos com precisão, adequadamente comunicados e claramente compreendidos;
  • avaliar e reduzir o impacto ambiental dos próprios processos de trabalho/ produtos.

 

Nós e a Administração Pública

As relações com a Administração Pública são regidas pela máxima integridade, transparência e correção.

As relações com funcionários públicos são reservadas e/ou delegadas às funções empresariais de competência, no mais rigoroso cumprimento das normas legais.

É absolutamente proibido oferecer ou apenas prometer, diretamente ou através de intermediários, somas em dinheiro, bens ou outras liberalidades ou o recurso a formas de contribuição alternativas, a oficiais públicos ou responsáveis de serviços públicos com a finalidade de influenciar a sua atividade no cumprimento dos seus deveres.

Atos de mera cortesia como ofertas e formas de hospitalidade são permitidos desde que de valor módico e que não comprometa a integridade e a reputação e não influenciem a autonomia de juízo. De qualquer forma, o recurso a estes atos e as respetivas despesas devem ser autorizados de acordo com procedimentos específicos e adequadamente documentados.

5. OS INTERESSES PESSOAIS NÃO DEVEM INTERFERIR COM OS INTERESSES DA EMPRESA: EVITAR SITUAÇÕES QUE CRIEM CONFLITOS DE INTERESSE

Se os interesses pessoais, familiares e privados interferirem com as tarefas atribuídas e os interesses da empresa, cria-se uma inaceitável situação de conflito de interesses. Todos os colaboradores na AXELL devem evitar estabelecer relações que possam causar ou dar a impressão de causar um conflito de interesses. Existem vários modos em que se pode verificar uma situação de conflito de interesses; em seguida indicamos os casos mais frequentes:

Colaborações externas e ofertas de emprego

Os colaboradores da AXELL não podem estabelecer colaborações, nem receber compensações, por prestações oferecidas a:

  • empresas concorrentes;
  • clientes;
  • fornecedores.

Investimentos financeiros em empresas

Os colaboradores, os agentes, os consultores, os componentes do Conselho de Administração e os Consultores Fiscais da AXELL não podem ter, direta ou indiretamente, interesses económicos e financeiros em empresas concorrentes.

Utilização do tempo e dos bens da empresa para benefício pessoal

Não é permitido executar um trabalho que não tenha finalidades relacionadas com a empresa ou tentar obtê-lo em sedes da empresa ou durante o horário de trabalho. Além disso, não é permitido utilizar qualquer bem da empresa (incluindo aparelhos, telefones, materiais, recursos ou informações reservadas) para fins pessoais, caso não seja autorizado previamente por escrito pela empresa.

Presentes, convites para atividades conviviais e recreativas

A todos os colaboradores da AXELL é proibido aceitar por parte de fornecedores e clientes:

  • Qualquer tipo de presente, que não seja de valor simbólico e de natureza adequada, sob forma de:
    • bens;
    • serviços;
    • prestações de obra;
    • viagens.
  • Qualquer tipo de benefício pessoal, exceto se previsto por convenção específica da empresa, sob a forma de:
    • descontos da aquisição de bens e/ou serviços;
    • qualquer outro tipo de presente ou favor pessoal.

 

Para evitar o surgimento de potenciais conflitos de interesse, os colaboradores AXELL, conforme a função desempenhada, devem abster-se de:

  • aceitar convites para visitar empresas concorrentes;
  • formular convites a representantes de empresas concorrentes ou – exceto se tal não for relativo a finalidades empresariais – a pessoas que pertencem à Administração Pública para visitar a sede da AXELL ;
  • participar em atividades conviviais (se estas não entrarem nos habituais pequenos-almoços de trabalho) ou atividades de frequentação habitual com concorrentes, clientes não consumidores finais, fornecedores.

 

Os colaboradores AXELL que, em virtude das suas funções, tiverem entre os seus familiares ou amigos, fornecedores ou clientes da AXELL, devem indicá- los ao RH.

Sempre em relação a uma correta distinção entre esfera privada e esfera laboral, todos os colaboradores, que exercerem funções de responsabilidade devem abster-se de aceitar ou solicitar ofertas pessoais, prestações de obras ou favores de qualquer tipo por parte dos seus colaboradores.

Isto por dois motivos:

  • manter sempre uma atitude equitativa perante os colaboradores;
  • não criar a legítima suspeita, por parte dos outros colaboradores, de que são avaliados com base em fatores que não são objetivamente mensuráveis e meritocráticos.

 

Os colaboradores cujos familiares ou amigos íntimos trabalhem para empresas fornecedoras de bens ou serviços da AXELL ou que pertençam à administração Pública não devem intervir para influenciar as negociações conduzidas pela Empresa . Os colaboradores cujos familiares ou amigos íntimos trabalhem para empresas concorrentes devem indicá-lo ao RH para que, com a sua ajuda, identifiquem as medidas mais adequadas para reduzir ao mínimo o risco de um potencial conflito de interesses.

Atividades Terroristas

A AXELL não financia, não apoia e não suporta organizações terroristas nem toma parte de nenhuma forma em atividades terroristas e exige o mesmo empenho por parte dos Destinatários do presente Código Ético.

Ações que possam implicar lavagem de dinheiro

Os Destinatários do presente Código não podem realizar atividades que impliquem a lavagem de rendimentos de atividades criminosas.

Atividade Política

Cada colaborador da AXELL é livre de ter as suas próprias ideias políticas e de realizar atividade política, tendo o dever de esclarecer e tornar bem conhecido que as suas opiniões são exclusivamente individuai e não expressas na qualidade de colaborador da empresa. São proibidas todas as formas de propaganda política nos locais de trabalho; é proibido utilizar bases de dados, informações da empresa, arquivos ou outros de propriedade da empresa para realizar atividades de propaganda política. Por fim, não é permitido doar fundos, liberalidade ou produtos da empresa a partidos, agrupamentos, associações ou políticos individuais, seguir recomendações ou conceder pedidos de favores por parte de expoentes de partidos ou políticos.

Algumas perguntas e respostas sobre o conflito de interesses

Pergunta: Tornei-me amigo de um fornecedor e estou pensando em tornar- me seu sócio numa iniciativa comercial cuja atividade não tem nada a ver com a da nossa empresa . É contra a ética da empresa?

Resposta: Sim. Mesmo que possa manter a sua atividade de sócio nesta nova iniciativa separada da atividade de colaborador da nossa empresa, outros podem considerar que o seu trabalho no Grupo é influenciado por esta segunda atividade e, de uma forma ou de outra, pode comprometer a serenidade de juízo que deve estar na base da avaliação de qualquer fornecedor. Antes de continuar, é necessário que discuta os seus planos com a diretoria da empresa.

Pergunta: Viajo muito por conta da EMPRESA . Posso utilizar as milhas acumuladas com os voos, recebidas das companhias aéreas, para organizar viagens pessoais?

Resposta: Sim, pode utilizar as milhas acumuladas em voos e outros benefícios concedidos, exceto em dinheiro, para viagens pessoais. No entanto, não pode tentar manipular os planos de viagem da empresa de forma a receber esses benefícios.

Qualquer despesa adicional que a sociedade se veja obrigada a pagar por sua causa para os referidos benefícios, equivale a um uso indevido dos fundos da sociedade.

Pergunta: Posso recomendar à Direção dos Recursos Humanos um parente ou um amigo para uma entrevista de trabalho?

Resposta: Sim, desde que o candidato recomendado não o utilize a si como via preferencial para acelerar o procedimento habitual adotado pela empresa nestes casos.

8. A GESTÃO DAS INFORMAÇÕES INTERNAS DE NATUREZA RESERVADA E CONFIDENCIAL

No decurso do seu trabalho, os Destinatários do Código Ético podem tomar conhecimento de informações internas reservadas relativas a operações, procedimentos, know-how ou negociações que, por acordos contratuais, não podem ser divulgadas no exterior ou cuja divulgação possa prejudicar os interesses da empresa. É obrigação dos Destinatários assegurar a confidencialidade de todas as notícias conhecidas durante as suas funções laborais.

As informações internas da empresa constituem um bem da sociedade. Algumas destas – relativas a nossa empresa e que os nossos fornecedores e clientes nos confiaram – devem ser consideradas confidenciais e todos os Destinatários as devem salvaguardar. Deve-se especificar que todas as comunicações não difundidas publicamente pela empresa (por ex.: os conteúdos do portal da empresa de comunicação interna, outras comunicações internas, as circulares, os e-mails de trabalho, de que se é destinatário ou em cópia, etc.) devem ser consideradas reservadas, pelo que não é permitido revelá-las no exterior. Especifica-se ainda que não é permitido em nenhum caso falar de informações confidenciais e reservadas através do recurso a instrumentos ou canais de redes sociais, em locais públicos ou na presença de grandes concentrações de pessoas e, em qualquer caso, na presença de pessoas estranhas a AXELL.

9. COMO TUTELAR E UTILIZAR CORRETAMENTE OS BENS DA EMPRESA

A AXELL requer o empenho por parte de todos os colaboradores para que seja salvaguardado o património da empresa, sob a forma de bens tangíveis e intangíveis. Os bens da sociedade são representados por:

  • marca AXELL
  • imóveis;
  • móveis e acessórios;
  • aparelhos;
  • equipamentos;
  • arquivos;
  • dinheiro e títulos;
  • computadores, telefones e respetivos acessórios, software e dados contidos nos computadores, incluindo o correio eletrónico;
  • veículos;
  • documentos, relatórios, apresentações;
  • informações que não sejam de domínio público, todas as informações ou documentos confidenciais;
  • know-how e propriedade intelectual (relativa aos modelos, métodos e instrumentos de produção, exemplo: moldes, fichas técnicas, projetos, esboços, fotografias, etc.);
  • a boa reputação e a imagem do Grupo.

 

Todos têm a responsabilidade e o dever de proteger os bens da empresa que lhe são atribuídos, utilizá-los corretamente de acordo com as políticas da empresa e impedir a sua perda, destruição, dano, uso impróprio, roubo ou sabotagem.

Não é admitido de nenhuma forma alterar o funcionamento dos sistemas informáticos da empresa ou os dados e informações contidos nos mesmos ou intervir em programas e arquivos, especialmente se tal for feito para tentar obter um proveito ilícito para si ou para outros.

Cada um dos Destinatários, na medida aplicável a cada um, deve garantir o uso racional dos bens da empresa e utilizá-los exclusivamente para fins de trabalho. O uso dos bens ou serviços da empresa não destinado a benefício da empresa só pode ocorrer se expressamente autorizado.

Algumas perguntas e respostas sobre a salvaguarda do patrimônio da empresa

Pergunta: Posso transferir da internet softwares gratuitos para o PC da empresa, sem fazer incorrer a empresa em qualquer infração relativa às licenças de utilização?

Resposta: Não. Os programas gratuitos na internet podem conter vírus informáticos que danificam os sistemas informáticos. Qualquer exigência de software deve ser submetida à Direção dos Sistemas Informáticos, que irá avaliar o seu pedido e fornecer a assistência necessária.

10. A MANUTENÇÃO DOS LIVROS E REGISTOS DE CONTABILIDADE: HONESTIDADE, PRECISÃO E TRANSPARÊNCIA

Os livros e os registos contabilísticos devem indicar com veracidade, exatidão e honestidade os detalhes das transações efetuadas. Causar ou escrever coisas inexatas nos livros e nos registos contabilísticos, além de ser ilegal, viola o Código Ético. Qualquer ação ou operação das sociedades do AXELL deve ser registada de forma correta, imediata e adequada conforme os critérios indicados pela lei e com base nos princípios contabilísticos aplicáveis e suportada por registos documentais e/ou informáticos para poder permitir, a qualquer altura, verificar a coerência e legitimidade da operação, bem como identificar quem a autorizou, efetuou, registou e verificou.

A cada fim de um ano fiscal da empresa devera ser contratada empresa idônea de auditoria contábil e fiscal. Os custos desta auditoria deverão ser suportadas pela empresa. A escolha da empresa de auditoria devera ser feita em assembleia dos sócios. Não havendo unanimidade na escolha, cada sócio pode contratar a sua própria auditoria, passando os custos a serem suportados pelo sócios , cada qual com a sua contratada. As recomendações de adequacoes em procedimentos e recolhimento de taxas, tributos ou outras regularizações, deverão ser feitas imediatamente após a aprovação do relatório de auditoria.

Os colaboradores AXELL não podem em nenhum caso redigir ou participar na redação de registos contabilísticos enganosos ou falsos. A estes pede-se plena colaboração com os revisores contabilísticos da AXELL internos e ex- ternos. Em particular, os nossos colaboradores devem absolutamente respeitar o seguinte:

Utilização do patrimônio da empresa

O uso dos bens da sociedade e a aprovação de transações relativas aos mesmos são permitidos apenas se autorizados conforme os procedimentos da empresa. As transações de cada uma das sociedades da AXELL devem ser feitas respeitando as leis em conformidade com as normas de contabilidade aplicáveis.

11. LIVROS CONTABILÍSTICOS PREENCHIDOS DE FORMA ADEQUADA

Todos os livros e registos contabilísticos da AXELL devem indicar in- formações e dados verdadeiros e exaustivos, em cumprimento das normas, regulamentos e melhores práticas aplicáveis.

Pagamentos corretos

Nenhum colaborador pode autorizar disposições de pagamento por conta da AXELL tendo conhecimento de que todos ou parte desses fundos serão utilizados para fins diferentes dos indicados nos documentos de pagamento.

Controles adequados

A AXELL coloca em prática controlos administrativos e contabilísticos adequados para fornecer as mais amplas garantias relativas ao respeito desses mesmos requisitos, à exatidão e à fiabilidade das relações financeiras, que devem conter informações verdadeiras e completas

12. VERIFICAÇÕES PERIÓDICAS, INVESTIGAÇÕES E PROCESSOS DISCIPLINARES

O controle do Código Ético é atribuído ao RH da empresa.

Os procedimentos disciplinares para a violação deste Código podem envolver o responsável pela função, serviço ou departamento de quem cometeu a violação, caso se verifique que este fez parte da violação ou em caso de negligência culposa em fazer respeitar o Código Ético. Os colaboradores que violarem o Código Ético, os que tendo o dever de vigiar o trabalho dos seus colaboradores o tenham omitido e qualquer colaborador ou componente dos órgãos administrativos ou de controlo que impeça aos colaboradores manifestar ao RH as dúvidas ou preocupações que, em boa fé, esses colaboradores tenham sobre comportamentos não conformes com este Código Ético, ou seja, que efetuem qualquer tipo de ameaça ou retorsão perante o colaborador denunciante, serão sujeitos aos procedimentos consequentes de acordo com as normas, os Contratos Coletivos Nacionais de Trabalho e os regulamentos aplicáveis.

Todos os Destinatários podem comunicar por escrito e de forma não anônima qualquer violação ou suspeita fundada de violação do Código Ético. Os denunciantes serão protegidos contra qualquer tipo de retorsão e a sua identidade será mantida reservada, exceto por obrigações legais.

Acusações intencionalmente falsas e instrumentais serão objeto de procedi- mentos disciplinares, além dos procedimentos previstos pelas normas legais aplicáveis.

Todos os colaboradores devem fornecer completa colaboração para qualquer tipo de investigação, interna ou externa. Os colaboradores devem também manter confidencialidade sobre a investigação e respetiva documentação.

A AXELL relembra aos colaboradores que é absolutamente proibido destruir ou alterar a documentação, com o objetivo de colocar obstáculos a uma investigação iminente ou potencial, ou seja, o início ou a conclusão de um procedimento administrativo ou judicial.

Nos contratos com diretores, colaboradores, clientes, fornecedores e colaboradores externos, realizados com a AXELL devem prever o direito de resolução do mesmo em caso de violação das prescrições contidas no Código Ético, sem prejuízo de indemnização por danos.

13. DIFUSÃO E SENSIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO ÉTICO AXELL

Desenvolver valores comuns, promover a ética, estreitar as relações humanas, de trabalho e de negócio com respeito recíproco, comprometer-se com metas de interesse geral: tudo isto é para a AXELL um património consolidado.

É uma nobre “tradição de família”, um estilo de vida e de trabalho, baseado no diálogo e na comunicação, que assegurou e continuará a assegurar continuidade à empresa.

Com a força desta tradição, a AXELL continuará a dar a mais ampla difusão interna e externa ao seu Código ético, sensibilizando os próprios interlocutores à sua aplicação.

Os colaboradores que necessitarem de esclarecimentos sobre este Código ÉTICO podem contactar o seu superior responsável ou diretamente o RH , ao qual são enviadas também as comunicações de clientes, fornecedores e acionistas.

O endereço de e-mail do Responsável pelo RH é: diego@axell.com.br

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